domingo, 29 de março de 2009

Nova remodelação do dispositivo

Abertos os itinerários principais da zona dos Dembos, sobretudo os convergentes em Nambuangongo, conseguido o objectivo estratégico e publicitário da ocupação daquela vila, o poder político, em Lisboa, apressou-se a anunciar o fim das operações de combate, fazendo crer que agora as forças militares apenas faziam acções policiais, na ausência de uma polícia civil efectiva.
Neste contexto procedeu-se a uma grande remodelação do dispositivo, fazendo coincidir a ocupação militar no terreno com a divisão administrativa.
Foi assim criado o Sub-sector do DANDE que correspondia ao concelho com o mesmo nome.
O Dispositivo do Sub-sector do DANDE passou a ser o seguinte:

  1. Cmd e CCS (+ 1 Pel) - Mabubas
  2. CCaç (-) - Quicabo
    1 Pelotão -Anapasso (Ponte do Lifune)
    1 Pelotão -Balacende
  3. CCaç -Tentativa
  4. CCaç -Quissacala
  5. CCaç (-) -Úcua
    1 Pelotão -Quissacala da Pedra Verde (Quissacala II)
    1 Pelotão -Fazenda Quibaba (Quibaba II)
  6. CCaç (-) -Roça Bom Jesus
    1 Pelotão -Mazumbo

    O Comandante do BC 114 assumiu o Comando do Sub-sector do DANDE em 04DEZ62.
    A missão de quadrícula consistia especialmente no apoio a equipas de Obras Públicas que começaram a limpar as faixas laterais das picadas, segurança dos transportes de pessoas e bens e patrulhamentos pelas respectivas zonas de responsabilidade, sendo frequentes os contactos com o IN, que se manifestava de forma esporádica, mas fazendo sempre sentir a sua presença. Por esse motivo as grandes operações continuaram como adiante referirei, com evidência especial para as operações "GRANADA" e "PÉ LEVE".

domingo, 22 de março de 2009

Este admirável mundo da blogosfera!

Um blog não é um livro de memórias nem um caderno de apontamentos, mas aquilo que o seu autor quiser.
É um sítio imaginário onde se podem encontrar as mais variadas e inesperadas situações.
Na blogosfera tudo é possível desde relatos históricos a encontros de amigos antigos ou recentes.
Sendo este um blog para ligar os elementos da CC 115, hoje tivémos uma grande e agradável surpresa: após um comentário ao post "CC 115 em Quicabo a Guerra continua", a que respondi, recebi hoje este e-mail que, com a devida vénia e autorização, aqui publico para conhecimento dos que nos visitam, em especial dos elementos da CC 115.

"Exm.º Senhor António Nobre de Campos (NOCA?)

A honra é toda minha em conhecer Homens que defenderam uma Pátria, com sacrifícios extremos, longe daqueles que lhes eram mais queridos. E, acredite, tenho poucas dúvidas que essa Pátria pouco ou nada tem feito (nem fará!) para merecer o valor de tais Homens…
A relação agora descoberta e que me liga indirectamente à CC 115 é com o Capitão Falcão, então Comandante da Companhia. Era meu Tio.
Infelizmente, enquanto ele era vivo, nunca nos aproximámos o suficiente para partilhar as experiências de uma forma mais profunda. Agora, ao olhar para as fotografias que estão no vosso blog, sou confrontado com fortes sensações e emoções de orgulho, saudade e tristeza…enfim!
No âmbito das minhas actuais funções de professor no Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), ao preparar uma investigação sobre as Grandes Comandantes e Batalhas do Exército Português, e que irão ser publicadas periodicamente no Jornal do Exército, deparei-me com o vosso blog. Foi uma excelente surpresa.
Como compreenderá, gostaria bastante de saber mais sobre os episódios que aconteceram na CC 115. Se de alguma forma estiverem a pensar em reunir numa publicação as vossas experiências, teria muito gosto em adquirir um exemplar. De qualquer forma, irei ler com toda a atenção o vosso blog.
Caso passe pelo IESM terei todo o gosto em convidá-lo para almoçar e conhecê-lo melhor.
Reitero a elevada consideração,
Luis Carlos Falcão Escorrega
Major de Infantaria"


Nota:- O Senhor Major Falcão é Professor de Estratégia no IESM

Outra surpresa agradável e que, de certo modo, vem de encontro aos desejos manifestados pelo Senhor Major Falcão é o trabalho que o Amigo e Camarada VALHOR me enviou e aqui publico com o maior gosto: é um relato na primeira pessoa de quem viveu esses acontecimentos trágicos de 15 de Julho de 1961! Este não é um "bobo", mas um herói, porque fez e viveu a História!

""VALHOR disse:
Volto à emboscada de Quanda Maúa - Quicabo
Este histórico acontecimento merece e justifica uma melhor atenção e apreciação por parte dos historiadores. A história deverá fornecer, com verdade, a compreensão do presente (enquanto houver presente!) através da análise do passado, a fim de evitar que "factores invisíveis" ritmem e determinem o processo histórico futuro.
No meu blog ...valhor..."Episódios Avulsos" e outros, falei muito sucintamente acerca desse feroz combate.
O NOCA neste seu blog fala constantemente desse acontecimento. Porque será?
Certamente que não o faz por fazer! Juntando todas as peças do "puzzle" talvez deixe adivinhar o motivo. Não tenho quaisquer dúvidas de que este acontecimento mereceria outra atenção! Peço ao leitor, que pare de ler durante uns breves segundos, pense, e se interrogue: - "Se se visse envolvido num destes cenários de luta corpo a corpo, fazendo parte integrante de uma das facções contendoras, ambas armadas, qual seria a sua reacção?". Dá que pensar, não dá? Aconteceu aos homens da CC 115 que, de um momento para o outro se viram confrontados com uma situação que se afigurava surreal antes do confronto.
O "IN" preparou e envolveu nesta emboscada cerca de cinco centenas de guerrilheiros, enérgicos e exercitados para a guerra de guerrilha. O seu chefe, colocou os seus combatentes junto "à picada" a coberto da vegetação, e, à passagem da coluna de viaturas pelo local, ao sinal de "apito" lançou, de repente, vagas sucessivas de homens, num ataque inimaginável sobre os nossos militares que seguiam nas primeiras viaturas. Antes dos nossos militares terem esboçado qualquer tipo de defesa ou eventualmente de contra-ataque, já os guerrilheiros se encontravam agarrados às nossas viaturas. Esta operação realizada de surpresa pelos guerrilheiros, (ocultos na mata), sobre uma força em movimento muito lento devido às características da picada, poderia ter tido um resultado catastrófico para as nossas forças, não fora a coragem, a abnegação, a bravura e a valentia que é tida como uma qualidade mental que reconhece o medo, mas que permite que as pessoas enfrentem o perigo com firmeza, apanágio dos soldados portugueses que reagiram energicamente ao ímpeto dos guerrilheiros. Foi, sem dúvida, um pandemónio o que ali aconteceu, um acto heróico, aquela peleja de "luta corpo a corpo" que poderia ter tido consequências muito sérias para as cores nacionais. Refira-se que alguns guerrilheiros chegaram a saltar para cima das nossas viaturas, (ali bloqueadas), a fim de tentarem apoderar-se de uma metralhadora ligeira que se encontrava instalada num dos jipões. Situações houve em que os guerrilheiros se agarraram aos canos das nossas armas na tentativa de se apoderarem delas, o que não conseguiram. A meu ver, esta inédita acção bélica, de tão grande envergadura e de características invulgares justificaria ser relatada publicamente para que pudesse figurar nos anais da nossa História, não como uma lenda que o não é, mas como um facto ocorrido no dia 15 de Julho de 1961, em Angola "".

sábado, 14 de março de 2009

A História e a Mitologia

A propósito dos livros que estão a ser publicados e distribuídos com o jornal Correio da Manhã e sobretudo a propósito da Operação Viriato, convém fazer algumas observações e desfazer alguns mitos, esclarecendo até alguns erros e omissões mais chocantes, para que não se exaltem demasiado os “heróis”, nem se amesquinhe a arraia miúda que fez efectivamente a Guerra e a sofreu – muitos, (demasiados, um já seria muito), lá ficaram!
O Mito de Nambuangongo
Um dos estádios da guerra subversiva é a ocupação de parte do território que se pretende “conquistar” e instalar aí o poder da guerrilha, instituindo um governo provisório, que poderá estar algures no estrangeiro. Por esse motivo e para que outros movimentos não se antecipassem, (o MPLA havia desencadeado os acontecimentos de Luanda, em Fevereiro), a UPA avançou de modo precipitado e com o maior terror possível, com os ataques a Fazendas e localidades no norte de Angola e Dembos, em Março (16) e deu um salto qualitativo com a criação do “Reino independente de Nambuangongo”.
Mas Nambuangongo como fortaleza ou lugar de resistência já não existia: quantas vezes terá sido bombardeada pela aviação portuguesa? Só a igreja estava em pé e tinha-se salvo uma imagem de N.S. de Fátima. Curioso, não é? Pois, quem respeitou a igreja e a imagem da virgem foram os pilotos que atacaram a vila.
Os “turras” não tinham capacidade para fazer tão grandes destruições, embora tenham destruído tudo o que puderam, mas, nas construções, procuravam sobretudo as canalizações para fazer os canhangulos.
Operação Viriato
Tendo por objectivo propagandístico ocupar Nambuagongo, ela não pode resumir-se a esse “pequeno? grande?” episódio. A resistência do IN manifestou-se e instalou-se na floresta, santuário e refúgio das populações e dos guerrilheiros que, em momentos por si escolhidos, acorriam aos caminhos e a locais propícios, para atacar os militares portugueses.
O BC 96 do T.Coronel Maçanita e a Compª de Cavalaria do Cap Abrantes chegaram a Nambuangongo e o BC 114 não chegou. Parabéns aos Heróis!
Que grande humilhação para o BC 114!!!
A “guerra de capoeira” do Estado Maior versus não Estado Maior, referida na publicação, infelizmente terá sido real e verdadeira, mas cuidado! O maior erro esteve na avaliação ou falta dela, no que se refere às capacidades e objectivos do IN. Os planificadores da operação aceitaram como boa a ideia de que o itinerário central, por Lifune, Quicabo, Balacende, Quissacala, Beira Baixa, Águas Belas, Onzo era o itinerário mais curto e directo, logo o mais fácil e rápido. Só que o IN pensou da mesma maneira e dirigiu para aí a sua principal resistência. Recorde-se o Combate de Quicabo e as suas circunstâncias e consequências: estavam ali combatentes da UPA de todos os comandos da região incluindo Nambuangongo, e Quipedro que fica a norte daquela vila. Ali morreram, sem dúvida os melhores e grande quantidade de combatentes da UPA, o que foi reconhecido pelo próprio IN. Veja-se neste blog o post sobre O Combate de Quicabo.
Também aqui, na referência ao Combate de Quicabo há uma expressão que não é correcta. Afirma-se na página 9 que, cito: “até que os militares da frente conseguiram fugir aos guerrilheiros…”. Isto não é verdade! Nenhum dos nossos militares fugiu a quenquer que fosse. Bem pelo contrário, todos se mantiveram firmes e audazes na luta corpo a corpo utilizando as baionetas das suas espingardas, algumas das quais ficaram dobradas e não perdemos nenhum material, (armamento ou munições), embora esse fosse um dos principais objectivos do IN - capturar material.
Respeitemos a memória dos que morreram lutando! Estes foram talvez "os únicos mortos em combate" durante toda a guerra de Angola. A luta corpo a corpo foi uma realidade, repito para que conste da história.
A propósito e sobre este mesmo assunto transcrevo um desabafo bem espontâneo e revoltado do Camarada VALHOR, radiotelegrafista do 2º Pelotão que seguia na frente e sofreu o choque do combate com toda a violência. Aqui ele corrige outro pormenor, embora de menor importância: quem acorreu à frente em auxílio do 2º Pel foram os homens do 3º Pel que íam em segundo lugar na coluna e não o 1º, como erradamente consta do Arquivo Militar.
Diz o VALHOR:
"No Anexo II, Pág. 8 e 9 "EMBOSCADA QUE ATRASOU O BATALHÃO DE CAÇADORES 114, refere: "..... o ataque durou entre 15 a 20 minutos. Até que os militares da frente conseguiram fugir aos guerrilheiros e os de trás puderam fazer fogo".Como assim???:O 2º.pelotão, não obstante ter sofrido 6 mortos e 14 feridos, manteve-se firme na frente lutando heroicamente corpo a corpo com o "IN" e protegendo os seus feridos e os corpos dos seus mortos, até à chegada do 3º. pelotão que vindo imediatamente da retaguarda ajudou a desbaratar os emboscados. O "IN" deixou no local centenas de mortos dos seus melhores guerrilheiros.Se o 2º. pelotão tivesse fugido!!! o "IN" ter-se-ia apoderado das armas dos n/mortos e feridos, o que não aconteceu. Este episódio está muito mal contado. Propositadamente ou não, não sei. Foi relatado certamente por quem não esteve lá! "
Voltando ao atraso do BC 114, é necessário dizer o seguinte:
O dia “D” para a operação não foi o mesmo para todas as unidades: enquanto o BC 96 tem o seu dia “D” a 10 de Junho no Úcua, (que talvez seja bom não recordar as correntes de Quissacala da Pedra Verde), o BC 114 só terá o seu dia “D” a 15 de Julho, a partir da Ponte do Lifune. Portanto mais de um mês depois.
Por outro lado o T.Coronel Maçanita refere que se meteu atrás das auto-metralhadoras do Pel CAV e ala para Nambuangongo!
Muito bem, o BC 114 chegou até à Beira Baixa sem qualquer reforço de Cavalaria ou auto metralhadoras. Apenas recebeu o reforço do Pel Cav comandado pelo Alferes Marinho Falcão e não pelo Manuel Monge, como erradamente consta da publicação, quando já estava nessa Fazenda, depois de ter sofrido emboscadas de grande resistência do IN.
Os “heróis” e os “bobos”
Os heróis fazem a história, os bobos contam-na e os historiadores interpretam-na.
Sem desmerecer dos feitos do BC 96 e seus heróis, não posso deixar de lembrar aqui um pequeno episódio bem esclarecedor: O Combate de Quicabo, em Quanda Maúa, a 5 quilómetros do Lifune, em 15 de Julho de 1961 foi a maior tragédia em que me vi envolvido em toda a minha vida!
Aí por Outubro de 1961, numa patrulha que fiz à retaguarda, vim encontrar um camarada, comandante do Pelotão que fazia a segurança da Ponte do Lifune, obra de arte recuperada em madeira e fundamental para garantir as comunicações rodoviárias, completamente acagaçado e aterrorizado, dirigindo-se-me nestes termos e a tremer: “ó C…..(Noca), eles estão muito longe?” Eles era o IN. Omito o nome do camarada por motivos óbvios.
Em finais de 1963, estando colocado na E.P.I., um dia entrei na Sala de Oficiais e deparei com quase todos os oficiais da unidade, dispostos em círculo e assistindo ao relato de uma guerra, (batalha), em Angola, produzido por um camarada que se desdobrava em gestos de ataque e defesa, descrevendo cenas inauditas de terror e morte, com luta corpo a corpo e catanas e baionetas e depois a bazooka e a MP Breda, etc, com um realismo tal que todos viviam aquele espectáculo de horrores. Eu próprio fiquei admirando aquela narrativa, até ao momento em que verifiquei que a estória que ele contava não era dele, mas antes a que a minha CC 115 tinha vivido no dia 15 de Julho, a 5 quilómetros da Ponte do rio Lifune. Este camarada era o mesmo que encontrara acagaçado na Ponte do Lifune em 1961.
Luta Corpo a Corpo
Os relatos produzidos na publicação sobre este assunto parece não condizerem com os do Alferes Miquelina que foi do BC 96, o qual afirma algures no seu blog que “isso de luta corpo a corpo, nunca existiu na Guerra de Angola!”, cito de memória.
Pelos vistos a guerra do Alferes Miquelina não foi a mesma que os elementos do BC 96 fizeram e relataram para o autor do livro. Vejam lá se se entendem! O Alferes Miquelina também era do 96.
Outra inverdade
Na página 16, cito: "O Batalhão 114 continuava acantonado na zona de Quissacala - onde seria reforçado por um pelotão de Cavalaria comandado pelo então alferes Manuel Monge."
Saberá o autor o significado da palavra "acantonado"? Certamente que não. Poderia haver acantonamento em Luanda, no Caxito, onde a CC 115 esteve acantonada 10 dias, até talvez em Nambuangongo, mas nunca em Quissacala. Por outro lado o Pelotão de Cavalaria só chegou ao BC 114 quando as Companhias 115 e 117 já estavam na Beira Baixa e era comandado pelo Alferes Marinho Falcão e não por Manuel Monge.
Se a heroicidade de uma unidade se medisse pelo número de baixas sofridas (mortos e feridos) ou pelo número de baixas causadas ao IN, aí provavelmente a história era diferente e os rankings do BC 96 e do BC 114 teriam uma interpretação diferente.
Mas isto não é uma compita de quem mais morre ou quem mais mata. Eu, por exemplo, nem sei se matei alguém, o que ainda assim, não traquiliza a minha consciência. A guerra é coisa suja!!!
Não quero terminar este post sem fazer referência ao serviço de saúde e apoio aos feridos em combate, no caso em apreço agravado pelo facto de o Furriel Enfermeiro ter sido um dos primeiros mortos. Houve necessidade de lançar mão de todos e todos foram "socorristas e maqueiros", procedendo à evacuação dos feridos para a retaguarda em condições verdadeiramente precárias.
Mas demos voz ao Camarada Valadas Horta que me fez chegar o seguinte trabalho.
...MVHorta disse:
"No comentário ao post "Combate de Quicabo", falei pouco do trabalho desenvolvido pelo médico da CC 115 Tenente Miliciano, Augusto Correia Simões.
Quem sou eu para falar da aflição ou quiçá da presença de espírito do Dr. Simões referente ao episódio de Quanda Maúa?
Sei, contudo, que o seu "braço direito", o enfermeiro João Maria Certo Loureiro, furriel miliciano, que ia sentado a meu lado num jeep, foi um dos primeiros mortos na emboscada. Foram disparados contra ele, dois tiros de canhangulo.
O Dr. Simões teve que enfrentar esta dura realidade com os maqueiros e "socorristas", pessoas cheias de boa vontade mas sem qualidades básicas que exigem necessariamente aprendizagem.
Na presença de 6 mortos e de 14 feridos, alguns dos quais com gravidade, as coisas, neste clima de guerra campal, não se tornaram nada fáceis de resolver, pois, o número de feridos era elevado para que fossem prestados adequadamente os primeiros socorros; havia que saber qual das vítimas deveria ser socorrida, em primeiro lugar e foi quase inevitável a existência de uma certa demora na prestação do auxílio imediato que se impunha.
Por razões óbvias e sem um tipo de "farmácia portátil", este tipo de assistência foi prestado sem qualquer equipamento ou material adequado. Além disso, é sempre imprescindível o conhecimento da técnica de aplicação de ligaduras, talas e torniquetes, massagens cardíacas e outras medidas de urgência ajustadas a cada caso, até os feridos serem devidamente assistidos pelo médico.
É confrangedor assistir ao estado de agitação e de aflição dos feridos nestas circunstâncias. Neste caso, os feridos clamam pelas mães, pelas namoradas e pelas pessoas que lhes são mais queridas, dado o seu estado de ansiedade. Perante uma situação desta natureza, os presentes condoem-se mais com o estado dos feridos do que propriamente com os mortos. Ocorre-me que, um dos feridos graves com hemorragias provenientes do corte de artérias, o sangue saía-lhe em jactos (hemoptise?) correspondentes às pulsações do coração e foi necessário evitar o "estado de choque", (Este nosso companheiro, ferido gravemente, com perfurações nas costas, provocadas por catanadas, inacreditavelmente, sobreviveu, felizmente).
O médico da "115", Dr. Correia Simões, teve muito trabalho nesse dia!"

CC 115 em Quicabo a Guerra continua.

Apesar de abertos os itinerários até Nambuangongo que já permitiam o reabastecimento, incluindo a civis, para reposição da actividade económica da região, no Outono de 1961, o IN continuava a manifestar-se com tiros esporádicos e à distância, sobretudo na zona de Baixa das Palmeiras e Sete Curvas, locais muito propícios a emboscadas e favoráveis aos guerrilheiros.
O Comando determinou a execução de uma operação a duas Companhias (115 e 117), para bater a zona Nor-Nordeste de Quicabo, (montes Quiunenes), caracterizada por orografia muito acentuada, atingindo a cota de 800 metros no ponto mais alto, o N’Zoa. Além de orograficamente muito difícil o terreno é fortemente florestado.
A CC 117 entrou pelo lado poente. Cachila e Birila e a CC 115, pela Baixa das Palmeiras, subiu a íngreme encosta Leste, até ao alto do N’Zoa.
Trilhando caminhos indígenas lá fomos subindo, encontrando aqui e ali vestígios de presença e actividade humana, nomeadamente lavras de mandioca e algumas palhotas, habitações dos agricultores,
Já em pleno planalto dos Quiunenes a testa da coluna foi surpreendida por um tiro isolado de canhangulo, que não atingiu qualquer militar: ter-se-á tratado de algum vigia que com o tiro avisou as populações por si controladas, para fugirem. Efectivamente encontrámos depois uma pequena povoação de palhotas completamente abandonadas, mas com vestígios de presença humana recente. Além deste episódio a Companhia não teve mais contacto com o IN nem com populações, caracterizando-se a operação pelo desgaste físico e psíquico que causou no nosso pessoal, devido ao acidentado do terreno e imprevisibilidade da situação que, a cada momento, poderia descambar para qualquer situação de ataque.

Aviões ligeiros na pista de Quicabo em 1967, portanto seis anos depois da nossa estadia.
Tem interesse por ter em fundo os montes M'Zula ao perto e o N´Zoa ao longe.

Local de captação de água no Rio Lifune. Foto também muito posterior.

Um aspecto dos montes Quiunenes em foto aérea.

Outro aspecto dos Quiunenes, cujo pico mais alto é o N´Zoa.
PS - Não posto fotografias da época por não ter nenhuma alusiva a esta operação, mas as da subida ao Quibaba na Beira Baixa poderão repetir-se aqui, com o pessoal a transportar o armamento e equipamento individual e ainda os meios de transmissão e respectivos acessórios

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Voltemos a Angola de 1961 - Quicabo

Ainda antes do Natal e aí por fins de Novembro chegaram a Quicabo as esposas de quatro oficiais da Companhia e deu-se início a algum alívio da pressão permanente que se verificava sobre o pessoal.
Nesse sentido alguns militares foram mesmo autorizados a ir passar cinco dias a Luanda e alguns houve que, por vários motivos, foram premiados com uma viagem de avião à Metrópole: casos do Durval e do Horta, para citar apenas os mais próximos, aquele porque sendo natural de Sines, facilmente se deslocaria até junto de minha Mãe a dar notícias minhas e o segundo porque, sendo natural de Mértola, passaria por Beja onde se encarregaria de entregar uma pequena lembrança a meu saudoso irmão Manuel que ali trabalhava nos CTT.
A mim coube-me gozar cinco dias em Luanda a partir do dia 28 de Novembro, juntamente com o Alferes Freitas que, sendo residente naquela cidade, ali tinha a sua família a quem fui apresentado. Recordo a Delfina, uma senhorinha de dezoito aninhos bem feitos que já fazia muita companhia e a irmã mais nova, Emília Rosa, uma linda adolescente com a irreverência própria da idade: passámos duas tardes agradáveis na praia da Ilha de Luanda.
Recordo também o Cinema Mira Mar: uma construção adequada aos trópicos, tipo esplanada ao ar livre, em anfiteatro virado para o mar, mesmo sobre a baía de Luanda, tendo o ecrã como fundo, o próprio mar.
Fiz-me alojar no Hotel Europa, onde a diária era já significativa: 80$00, (oitenta escudos angolanos ou “angolares”, como diz a minha pequena, mas esclarecedora agenda).
Seguem-se algumas fotos relativas e esses preciosos cinco dias em Luanda.

Numa esplanada de Café, em Luanda


Outro aspecto da mesma esplanada de Café

A minha agenda refere que a 18 de Dezembro deu-se a invasão de Goa pelas tropas da Índia, e depois veio o Natal passado nos abrigos de Quicabo, com celebrações individuais e em que a minha agenda refere que “nem sequer recebi correio!”. Foi talvez o Natal mais sombrio de todas as nossas vidas.
Entretanto, com a Companhia a guarnecer Quicabo, Balacende e Ponte do Lifune o tempo foi passando e houve lugar a algumas fotos que revelam várias facetas: umas de alguma ociosidade aparente como as de Quicabo e Balacende e outras mesmo da frequência de algum “resort” tropical, como agora se diz, e a foto do Arménio Guerreiro em pleno Rio Lifune bem mostra. Mas a realidade era bem diferente!

Branquinho,Noca, Bragança, Pintor e o saudoso Henrique em 1º plano.

Serra, Noca e Guedes
Veja-se em fundo e junto ao chão as telhas de zinco que cobriam os abrigos

O Cabo Bolrão com o seu mascote "Lifune" no meio da torrente do Rio Balacende
VALHOR no ripanço do "resort" do Lifune

Arménio Guerreiro, qual Tarzan, no meio do Rio Lifune
Repare-se na diferença de cor do braço e do antebraço: a prática do "resort" não era muita.
"SPA" de Quicabo em 1961. Vitor Hugo S. Sá no seu melhor!
Furriel Sanbento, (açoreano) e outros elementos da CC 115 exibem um trofeu, grande giboia morta a tiro. Além do Sanbento reeconheço o Vitor Sá, pelo penteado, o Durval, depois o São Martinho pela cabeleira e finalmente o Horta.
Corrijam-me, se estiver errado, por favor!

domingo, 1 de fevereiro de 2009

Uma jornada ao Sudoeste Alentejano

A chuva e a intempérie não constituiram obstáculo aos amigos que quiseram deslocar-se ao Monte do Cerro, no Cavaleiro, (Cabo de Sardão), freguesia de São Teotónio, para homenagear o familiar de uns, vizinho e companheiro de outros, camarada de armas de outros e Grande Amigo de todos, - o aniversariante ARMÉNIO JOÃO GUERREIRO.


Momento da chegada do Artur da Diabrura, animador da festa com viola e Cante

O Senhor e veterano Xico de Totenique marcou presença, apesar das suas nove décadas

O Casal Valadas Horta deslocou-se do Montijo para abraçar o amigo Arménio

Hoje os 3 Magníficos camaradas de armas na CC 115: MVHorta, Noca e Arménio

O aniversariante Arménio Guerreiro fala com o seu compadre, outro grande animador da festa, este com Cante e poesia, (quadras populares).
Valadas Horta fala com o antigo camarada no Caçadores 5
A Anfitriã e a esposa do Amigo Armindo
Armindo no meio das mulheres.
Valadas Horta fala com as filhas dos anfitriões
Aspecto da casa/museu do Monte do Cerro
Outro aspecto com a mesa de apoio e zona de copa
Outro aspecto informal da zona de copa

Quando se juntam 3 alentejanos e uma viola campaniça, há Cante com certeza

Valadas Horta mostra o 1º Volume do trabalho que está a realizar sobre a CC 115

Finalmente o Bolo de Aniversário dedicado ao anfitrião Arménio João Guerreiro, com motivos de pesca, sua grande paixão.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

NOVA LEI PARA OS EX-COMBATENTES

Caros camaradas
Porque pode ter interesse para os menos jovens ou para esclarecimento dos que com eles serviram durante a guerra que precedeu a independência das antigas colónias, aqui fica a Lei nº 3/2009.

Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 13 de Janeiro de 2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º -Objecto
A presente lei regulamenta o disposto nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, e define os procedimentos necessários à atribuição dos benefícios decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo.
Artigo 2.ºÂmbito de aplicação pessoal
O disposto na presente lei aplica -se aos antigos combatentes:
a) Beneficiários do sistema previdencial de segurança social;
b) Beneficiários dos regimes do subsistema de solidariedade do sistema de segurança social;
c) Subscritores ou aposentados da Caixa Geral de Aposentações;
d)Abrangidos por sistemas de segurança social de Estados membros da União Europeia e demais Estados membros do espaço económico europeu, bem como pela legislação suíça, coordenados pelos regulamentos comunitários, ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional;
e)Abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização de períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional, ainda que não se encontre preenchido o prazo de garantia para acesso a pensão;
f)Abrangidos pelo regime de protecção social dos bancários, beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa de Rádio Marconi.
CAPÍTULO II
Benefícios
Artigo 3.ºEfeitos da contagem de tempo de serviço
1 — A contagem do tempo de serviço militar efectivo, bem como das respectivas percentagens de acréscimo de serviço prestado por antigos combatentes em condições especiais de dificuldade ou perigo, releva para efeitos da atribuição dos benefícios previstos na presente lei, sem prejuízo do disposto em legislação própria relativa aos efeitos da contagem do tempo de serviço militar efectivo no âmbito do sistema previdencial da segurança social.
2 — O tempo de serviço militar bonificado conta para efeitos de prazo de garantia nos mesmos termos que o tempo de serviço militar obrigatório.
3 — O período de prestação do serviço militar dos antigos combatentes cidadãos deficientes militares, a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, releva para efeitos de aposentação ou reforma, ainda que esse tempo tenha sido considerado para efeitos de fixação da pensão de invalidez ou de reforma extraordinária.
Artigo 4.ºDispensa do pagamento de contribuições
1 — Os antigos combatentes que se encontrem abrangidos pela Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, estão dispensados do pagamento das contribuições estabelecidas ao abrigo do Decreto -Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 438/99, de 29 de Outubro.
2 — A partir da entrada em vigor da presente lei, a contagem, no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, do tempo de serviço efectivo e das respectivas percentagens de acréscimo, ao abrigo da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, é efectuada com dispensa do pagamento de quotas.
3 — Para efeito do disposto no número anterior, não relevam a desistência do requerente da contagem após a mesma ter sido efectuada e a circunstância de o pagamento da dívida de quotas apurada não ter sido efectuado.
Artigo 5.ºComplemento especial de pensão
1 — O complemento especial de pensão previsto no artigo 6.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, atribuído aos pensionistas dos regimes do subsistema de solidariedade é uma prestação pecuniária cujo montante corresponde a 3,5 % do valor da pensão social por cada ano de prestação de serviço militar ou o duodécimo daquele valor por cada mês de serviço.
2 — O complemento especial de pensão é pago, anualmente, no mês de Outubro, correspondendo a 14 mensalidades.
Artigo 6.ºAcréscimo vitalício de pensão
O acréscimo vitalício de pensão, previsto no artigo 7.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, é uma prestação pecuniária de natureza indemnizatória atribuída aos antigos combatentes:
a) Pensionistas do sistema previdencial de segurança social que tenham efectuado o pagamento de contribuições ao abrigo do Decreto -Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 438/99, de 29 de Outubro;
b) Pensionistas da Caixa Geral de Aposentações que tenham prestado serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo nos termos do artigo 6.º do Decreto--Lei n.º 28 404, de 31 de Dezembro de 1937, e demais legislação complementar, e cuja contagem, prévia ou final,
tenha sido efectuada até 2 de Julho de 2004 ou, posteriormente, mediante o pagamento das respectivas quotas ou contribuições.
Artigo 7.ºCálculo do acréscimo vitalício de pensão
1 — O acréscimo vitalício mensal de pensão é calculado segundo a fórmula seguinte:AV = coeficiente actuarial × C
2 — Para efeitos do número anterior, considera -se: V— acréscimo vitalício mensal de pensão; Coeficiente actuarial — correspondente à idade do beneficiário em 1 de Janeiro de 2004, para os antigos combatentes pensionistas em 3 de Julho de 2004, ou na data do início da pensão, para as demais situações, conforme tabela em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante; C
— corresponde, no âmbito da segurança social, ao montante das contribuições pagas ao abrigo do Decreto--Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro, devidamente actualizadas, nos termos do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, ou, no âmbito da CGA, à parte a suportar pelo Estado do montante que seria devido pela contagem, na data a que se reporta o início do direito ao acréscimo vitalício de pensão, da bonificação do tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo, mediante aplicação das regras estabelecidas no Estatuto da Aposentação e com base na pensão auferida nessa data.
3 — O valor anual do acréscimo vitalício de pensão tem por limite os valores mínimo e máximo do suplemento especial de pensão.
4 — O acréscimo vitalício de pensão é pago, anualmente, no mês de Outubro, correspondendo a 12 mensalidades.
Artigo 8.ºSuplemento especial de pensão
1 — O tempo de serviço bonificado releva para efeitos de taxa de formação da pensão através da atribuição do suplemento especial de pensão.
2 — O montante do suplemento especial de pensão é calculado em função do tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo.
3 — São beneficiários desta prestação os antigos combatentes pensionistas de invalidez ou de velhice, reformados ou aposentados referidos no artigo 2.º que não sejam titulares dos benefícios mencionados nos artigos anteriores.
4 — O montante anual do suplemento especial de pensão é atribuído aos antigos combatentes de acordo com os seguintes critérios:
a) € 75 aos que detenham uma bonificação de tempo de serviço até 11 meses;
b) € 100 aos que detenham uma bonificação de tempo de serviço entre 12 e 23 meses;
c) € 150 aos que detenham uma bonificação de tempo de serviço igual ou superior a 24 meses.
5 — O suplemento especial é pago, anualmente, no mês de Outubro.
Artigo 9.ºAcumulação
1 — Os benefícios decorrentes das Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, bem como da presente lei, não são acumuláveis entre si.
2 — Os benefícios previstos na presente lei são acumuláveis com quaisquer outras prestações que o antigo combatente tenha ou venha a ter direito.
Artigo 10.ºActualizaçãoOs benefícios previstos na presente lei são actualizados anualmente de acordo com os indicadores previstos no artigo 5.º da Lei n.º 53 -B/2006, de 29 de Dezembro, nos seguintes termos:
a) O complemento especial de pensão e o suplemento especial de pensão, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro;
b) O acréscimo vitalício de pensão, na medida do necessário para o respeito do valor mínimo estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º da presente lei.
Artigo 11.ºAcesso ao serviço nacional de saúde
Os benefícios atribuídos ao abrigo da presente lei não relevam para efeitos de aplicação do regime de isenção das taxas moderadoras de acesso aos cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
CAPÍTULO III
Processamento e administração
Artigo 12.ºAtribuição
1 — O direito aos benefícios previstos na presente lei depende de o antigo combatente, à data do seu vencimento:
a) Ser titular de pensão de invalidez ou velhice ou de aposentação, salvo quando esteja em causa a contagem do tempo de serviço efectivo e das respectivas percentagens de acréscimo com dispensa do pagamento de contribuições ou quotas;
b) Ter apresentado requerimento para atribuição dos benefícios previstos na presente lei, ao abrigo da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, ou da Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, e legislação complementar.
2 — O reconhecimento do direito à contagem, prévia ou final, do tempo de serviço militar com dispensa do pagamento de quotas ou contribuições, bem como aos restantes benefícios previstos na presente lei, não pode preceder a certificação do tempo de serviço militar efectivo e bonificado pelo Ministério da Defesa Nacional.
3 — Para efeitos de determinação do direito ao suplemento especial de pensão aos beneficiários previstos nas alíneas d) e e) do artigo 2.º da presente lei, presume -se a situação de pensionista de velhice a partir dos 65 anos de idade, salvo se comprovada a situação de pensionista através de documento emitido pela respectiva entidade processadora da pensão.
4 — A bonificação da contagem de tempo prevista no artigo 3.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, aplica-se aos cônjuges sobrevivos, pensionistas de sobrevivência dos antigos combatentes.
5 — O direito às prestações pecuniárias previstas na presente lei vence -se, por inteiro, no dia 1 do mês de Outubro.
Artigo 13.ºContagem do tempo de serviço
O tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo a que se referem as Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, é contado nos termos definidos no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 28 404, de 31 de Dezembro de 1937, e demais legislação complementar.
Artigo 14.ºEntidades competentes
1 — A certificação do tempo de serviço militar efectivo e bonificado é efectuado na sequência da apresentação do requerimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º e compete ao Ministério da Defesa Nacional.
2 — Compete à Direcção -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional integrar, gerir e consolidar os dados constantes dos requerimentos e das certificações do tempo de serviço militar e remeter os mesmos à entidade responsável pelo reconhecimento dos respectivos benefícios.
3 — Os elementos constantes dos requerimentos dos antigos combatentes e os dados recolhidos pelos ramos das Forças Armadas são integrados na base de dados dos antigos combatentes do Ministério da Defesa Nacional.
4 — O reconhecimento do direito aos benefícios e o pagamento das prestações pecuniárias previstos na presente lei compete:
a) À Caixa Geral de Aposentações relativamente aos antigos combatentes abrangidos pelo regime de protecção social da função pública;
b) À Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, à Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa da Rádio Marconi, ou às entidades gestoras do sistema de protecção social dos trabalhadores bancários, para os antigos combatentes beneficiários de cada um dos regimes geridos por estas entidades;
c) Ao Instituto de Segurança Social, I. P., relativamente aos restantes antigos combatentes. Artigo 15.ºRequerimentoOs pedidos de contagem do tempo de serviço militar para efeitos de atribuição dos benefícios previstos na presente lei podem ser apresentados a todo o tempo.
CAPÍTULO IV
Disposições complementares, finais e transitórias
Artigo 16.ºSatisfação de encargos
O financiamento dos encargos decorrentes da aplicação da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, do Decreto -Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho, e da Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, bem como da presente lei, é suportado pelo Orçamento do Estado, com excepção dos relativos a período anterior à entrada em vigor da presente lei que são da responsabilidade do Ministério da Defesa Nacional, através da Lei de Programação de Infra -Estruturas Militares.
Artigo 17.ºDisposições transitórias
1 — Os pedidos de contagem do tempo de serviço militar para efeitos de aposentação ou reforma, para atribuição dos benefícios previstos na presente lei, efectuados por antigos combatentes abrangidos pelas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, que deram entrada nos prazos legalmente determinados, consideram-se, para todos os efeitos, como apresentados em 31 de Dezembro de 2002, não havendo lugar, em nenhuma circunstância, ao reconhecimento de direitos relativamente a período anterior a 1 de Janeiro de 2004.
2 — Os pedidos de contagem do tempo de serviço militar para efeitos de aposentação ou reforma, para atribuição dos benefícios previstos na presente lei, efectuados por antigos combatentes abrangidos pelas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, que deram entrada para além dos prazos legalmente determinados, consideram -se, para todos os efeitos, como apresentados em 1 de Janeiro de 2008, não havendo lugar, em nenhuma circunstância, ao reconhecimento de direitos relativamente a período anterior a essa data.
3 — Consideram-se como prazos legalmente determinados, para efeitos do disposto nos números anteriores, os estabelecidos no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 303/2002, de 13 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho.
Artigo 18.ºExecução
Os formulários de requerimento, bem como os procedimentos necessários à execução da presente lei, são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional e do trabalho e da solidariedade social.
Artigo 19.ºNorma revogatória
São revogados:
a) O artigo 4.º da Lei n.º 107 -B/2003, de 31 de Dezembro;
b) O Decreto -Lei n.º 303/2002, de 13 de Dezembro;
c) O Decreto -Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho;
d) A Portaria n.º 141 -A/2002, de 13 de Fevereiro;
e) A Portaria n.º 1033 -HQ/2004, de 10 de Agosto; 240 Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 13 de Janeiro de 2009
f) A Portaria n.º 1307/2004, de 13 de Outubro;
g) A portaria n.º 167/2005 (2.ª série), de 1 de Fevereiro.
Artigo 20.ºRemissão
As referências legais efectuadas para disposições contidas nos diplomas objecto de revogação pela presente lei entendem-se feitas para as correspondentes disposições desta lei.
Artigo 21.ºConversão
1 — Os complementos especiais de pensão atribuídos ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto -Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho, são convertidos no suplemento especial de pensão previsto no artigo 8.º da presente lei.
2 — O n.º 3 do artigo 7.º da presente lei é aplicável aos acréscimos vitalícios de pensão atribuídos ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho.
Artigo 22.ºEntrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado referente ao ano económico seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 7 de Novembro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República,
Jaime Gama.
Promulgada em 19 de Dezembro de 2008.
Publique -se.:
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 22 de Dezembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
PS -Ressalvo qualquer lapso que possa existir nesta transcrição. Em caso de dúvida, deve consultar-se o original no Diário da República.